Câmara Municipal de Platina

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Estado de São Paulo

 

Parecer da Procuradoria Jurídica 056/2025

   

"Parecer da Procuradoria Jurídica - PLC 9/2025 Revoga a Lei Complementar nº 171 de 18 de outubro de 2021, que regulamenta a base de cálculo do ISSQN - referente a construção civil."  

1. RELATÓRIO

O presente Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Platina, tem por objetivo revogar integralmente a Lei Complementar nº 171, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a base de cálculo do ISSQN referente à construção civil. Em resumo, a proposta visa eliminar a vigência da norma atualmente em vigor sobre esse assunto, retornando a situação anterior quanto à apuração do tributo municipal sobre serviços de construção civil.

2. MÉRITO:

A análise da viabilidade jurídica da revogação de lei complementar municipal sobre matéria tributária, especialmente aquela referente ao ISSQN, demanda observância da competência legislativa do Município, dos requisitos do processo legislativo previstos na Lei Orgânica municipal e Regimento Interno, e da conformidade com normas constitucionais federais e estaduais.

Competência e iniciativa: A Constituição Federal, em seu art. 156, atribui ao Município a competência para instituir o ISSQN, sendo legítima a iniciativa do Poder Executivo para propor alteração ou revogação de lei municipal que trate da base de cálculo desse imposto.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar federal. [...]

Conformidade procedimental: A Lei Orgânica do Município estabelece que compete ao Município instituir e disciplinar, via lei complementar, o ISSQN, e o Regimento Interno da Câmara exige que o projeto de revogação de lei especifique de forma expressa o diploma a ser revogado, o que está atendido pela ementa e pelo objeto do projeto analisado.

Art. 59. Compete ao Município instituir: III - Imposto sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não compreendidos na competência do Estado e definidos em Lei complementar federal; [...]
§ 5º O artigo que estabelecer a revogação parcial ou total de Lei, Decreto ou Resolução, indicará expressamente o dispositivo e a norma a serem revogados.

Aspectos constitucionais: Não há ofensa aos princípios constitucionais federais ou estaduais, pois a revogação de lei tributária se submete ao princípio da legalidade, sendo a alteração ou supressão da base de cálculo do ISSQN matéria reservada à lei no âmbito da competência municipal.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...]

Aspectos formais: A revogação de lei complementar exige novo diploma de igual hierarquia, o que se observa no presente caso pela tramitação via projeto de lei complementar do Executivo.

Art. 84. Caberá ao Poder Legislativo consolidar a legislação suprimida da presente Lei Orgânica para alterar, revogar ou acrescentar nas legislações municipais e nos demais atos normativos vigentes.

Não há vício de iniciativa, já que o projeto é do Poder Executivo e se refere a matéria de sua competência, tampouco afronta ao devido processo legislativo.

3. CONCLUSÃO

A proposição é juridicamente viável, pois cumpre os requisitos constitucionais, legais e regimentais para a revogação de lei complementar municipal sobre ISSQN, respeitando a competência do Município e o processo legislativo adequado.

   

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Documento publicado digitalmente por PEDRO PAULO ARANTES GONçALES GALHARDO em 21/08/2025 às 09:00:52.
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PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 21/08/2025 09:01:39